CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO 2025/2026

 

 

Em negociação 

Sindicato Patronal -  SINAENCO - Sindicato Nacional das Empresas de Arquit Eng Consult

Sindicato Patronal – SINDEMVIDEO - Sindicato das Empresas Videolocadoras de Filmes e Games e de Bens Moveis do Estado de Sao Paulo

Sindicato Patronal – SINCOESP - Sindicato Comissários Consignatários Estado de São Paulo

Sindicato Patronal – SCIESP  - Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo

Sindicato Patronal – SINDICOMIS – Sindicato dos Comissários de Despachos, Agentes de Carga e Logística do Estado de São Paulo

Sindicato Patronal - SECOBESP - Sindicato das Empresas de Cobrança do Estado de SP

Sindicato Patronal -  SINAC - Sindicato Nacional dos Administradores de Consórcio 

Sindicato Patronal – SINSA - Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo

Sindicato Patronal -  SINDAESP – Sindicato das Empresas de Administração no Estado São Paulo

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 Finalizadas - Assinadas

 

Resumo das Cláusulas 

VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de

1º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026, e a data-base da categoria em 1º de março.

 

PISO SALARIAL

Durante a vigência desta Convenção, para a jornada de 08 (oito) horas, nenhum

empregado poderá ser admitido com salário inferior aos seguintes valores:
a) R$ 2.113,56 para 
os que exerçam o cargo de contínuo, portaria, servente ou outro equivalente.
b) R$ 3.044,63 
para os demais cargos.

 

REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º (primeiro) de março de 2025, os empregadores concederão aos seus

empregados, reajuste salarial de 5,0% (cinco por cento) sobre o salário vigente em fevereiro de 2025

 

AUXÍLIO REFEIÇÃO

As empresas concederão aos seus empregados, auxílio alimentação no valor

de R$ 44,86.

 

AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO

As empresas concederão aos seus empregados, cumulativamente com o benefício da

cláusula Auxílio Refeição, o Auxílio Cesta alimentação, no valor mensal de R$ 745,08

 

AUXÍLIO CRECHE/BABÁ

As empresas reembolsarão aos seus empregados, até o valor de R$ 610,51, para cada

filho, até a idade de 83 meses.

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Resumo das Cláusulas 

VIGÊNCIA E DATA-BASE

A presente Convenção Coletiva de Trabalho terá vigência de 01 (um) ano, de

1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026

 

PISO SALARIAL

Ficam instituídos os seguintes salários mínimos profissionais, vigentes a partir

de julho de 2025:
Parágrafo primeiro: Para os empregados em geral a importância de

R$ 2.043,00 mensais;
Parágrafo segundo: Para os empregados ocupados em serviço de limpeza e

que exerçam a função de "office-boy" a importância de R$ 1.898,00

 

REAJUSTE SALARIAL

Os salários de julho de 2024, assim considerados aqueles resultantes da aplicação

integral da norma coletiva do mesmo ano, serão majorados, na data-base

1º de julho de 2025, em 6,00% (seis por cento), a título de atualização salarial

 

AUXÍLIO REFEIÇÃO

As empresas concederão mensalmente a seus empregados, vale-refeição, ou

vale-alimentação em quantidade equivalente aos dias de efetivo trabalho

para a empresa, com valor unitário de R$ 34,50, desde que o empregado

cumpra no mínimo, jornada de 06 horas diárias.

 

AUXÍLIO CRECHE

As empresas que não mantiverem creches de forma direta ou conveniada, pagarão

às suas empregadas, auxílio mensal em valor equivalente 10% (dez por cento) do

maior piso salarial, constante da cláusula quarta dessa convenção, por filho até

06 (seis) anos de idade, independentemente de comprovação de despesas.

 

AUXÍLIO AO EMPREGADO COM FILHO EXCEPCIONAL

As empresas pagarão aos seus empregados que tenham filhos excepcionais, sob sua

guarda, um auxílio mensal equivalente a 20% (vinte por cento) do piso salarial

previsto no parágrafo primeiro da clausula quarta, por filho nesta condição

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Resumo das Cláusulas 

 

DATA-BASE

Data-base da categoria, 1º de MAIO de cada ano

 

PISO SALARIAL

Para os empregados sujeitos a regime de trabalho de tempo integral, fica assegurado

salário mensal não inferior a R$ 2.613,50 .

 

REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados, assim considerados os resultantes da aplicação da

norma coletiva de trabalho de 2024, serão reajustados na data base 1º de maio

de 2.025, mediante a aplicação de 5,32%, a título de reajuste salarial

 

VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO

As empresas concederão aos seus empregados Vale Alimentação e/ou Vale Refeição

no valor de R$ 48,00 (quarenta e oito reais), correspondente aos dias úteis

trabalhados de cada mês

 

AUXÍLIO AO TRABALHADOR COM FILHO EXCEPCIONAL

Os empregadores pagarão aos seus empregados que tenham filhos excepcionais

um auxílio mensal equivalente a 20% do piso salarial, por filho nesta condição

 

AUXÍLIO CRECHE/BABÁ

As empresas que não possuírem creches próprias pagarão a seus empregados um

auxílio creche, o equivalente a 20% (vinte por cento) do piso salarial, por mês e por

filho até 4 (quatro) anos de idade, mediante apresentação do comprovante da despesa

 

PLANO INDIVIDUAL DE BENEFÍCIOS

As empresas contratarão o Plano de Assistência e Cuidado Pessoal, com o objetivo de

assegurar aos trabalhadores abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho o

acesso a benefícios assistenciais durante todo o período contratual, inclusive nos

casos de interrupção ou suspensão do contrato de trabalho, mediante o pagamento

mensal de R$ 44,90  por empregado,  valor integralmente custeado pela empresa.

https://www.bemmaisbeneficios.com.br/

 

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Resumo das Cláusulas 

 

VIGÊNCIA E DATA-BASE

A presente Convenção Coletiva vigerá de 1º de agosto de 2025 até 31 de julho de
2026 e  Fica mantido como data-base o dia primeiro de agosto.

 

PISO SALARIAL

Para empregados contratados e que exerçam as funções de: “Office boy" - CBO
4122-05; Recepcionista - CBO 4221-05; Faxineiro - CBO 5143-20; Porteiro - CBO
5174-10; Auxiliar de Serviços Gerais - CBO 5143; Copeira - CBO 5134-25; Atendente
de Negócios - CBO 2532-25; Entrevistador de Pesquisas de Campo - CBO 4241-15; o
valor mensal correspondente a R$ 1.980,00;
Para as demais funções, o valor mensal corresponde a R$ 2.100,00.

 

REAJUSTE SALARIAL

Os salários de agosto de 2024, assim considerados aqueles resultantes da aplicação

integral da norma coletiva do mesmo ano, serão corrigidos, na data-base mediante

obediência aos seguintes critérios:


Parágrafo primeiro: Salários com valor mensal de até R$ 8.157,41, serão majorados

em 6,13%.


Parágrafo segundo: Salários com valor mensal entre R$ 8.157,42 a R$ 16.314,82

serão majorados em 5,38%, acrescidos sempre de parcela fixa mensal no valor de R$ 61,17.


Parágrafo terceiro: Salários com valor mensal superior a R$ 16.314,82, serão reajustados

mediante aplicação de parcela fixa mensal no valor de R$ 938,91 mais livre
negociação de percentual

 

VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO

As empresas fornecerão aos seus empregados, mensalmente, em número idêntico
ao dos dias a serem trabalhados no mês, tíquetes de auxílio refeição ou alimentação
com valor facial unitário de, no mínimo, R$ 31,00 .

 

ABONO ESPECIAL

Aos empregados admitidos até 31 de julho de 2025 e que tenha trabalhado por pelo
menos 6 (seis) meses no período entre 01/08/2025 e 31/07/2026, as EMPRESAS
pagarão, a título de abono especial, o valor de R$ 315,50 .

 

ADICIONAL DE PERMANÊNCIA

Por triênio na mesma empresa, os empregados receberão por mês a importância R$89,50

 

REEMBOLSO CRECHE

As empresas reembolsarão às suas empregadas mães, para cada filho pelo período de 1 (um) ano
a contar do retorno da licença maternidade, a importância mensal de R$ 474,50 (quatrocentos e
setenta e quatro reais e cinquenta centavos), condicionado o reembolso à comprovação das
despesas com o internamento em creches ou instituições análogas de sua livre escolha.

 

SEGURO DE VIDA

As empresas manterão seguro de vida e acidentes pessoais em favor de seus
empregados, e na renovação do contrato de seguro, com valor de indenização igual
a, pelo menos, R$ 21.901,50 (vinte e um mil, novecentos e um reais e cinquenta
centavos), em caso de morte ou invalidez total permanente.

 

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Resumo das Cláusulas 

VIGÊNCIA E DATA-BASE

A presente Convenção terá vigência de 1 (um) ano, contado a partir de 1º de agosto de 2025 até 31 de julho de 2026. Fica mantido o dia 1º de agosto como data-base da categoria profissional.

 

PISO SALARIAL

Os pisos salariais para os empregados da categoria, à exceção do aprendiz, a viger a

partir de 01/08/2025, obedecerão aos seguintes critérios e valores,

independentementedo número de empregados da empresa e desde que cumprida

integralmente a jornada legal de trabalho:

a) empregados em geral:..........................R$ 1.806,00

b) operadores de máquinas e equipamentos:...............................R$ 2.739,00

 

REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados abrangidos por esta Convenção serão reajustados a

partir de 1º de agosto de 2024, data-base da categoria profissional, mediante

aplicação do percentual de 6,13%, incidente sobre os salários vigentes em 1º de agosto de 2024. 

 

VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO

As empresas abrangidas por esta Convenção, desde que não possuam refeitório e

não forneçam refeição, concederão, a seu critério, auxílio refeição ou alimentação

(ticket)  aos seus empregados, no valor facial diário de R$ 30,00, à razão de 22 por mês .

 

SEGURO DE VIDA

As empresas ficam obrigadas a conceder a seus empregados seguro de vida e de

acidentes pessoais por morte natural ou acidental e invalidez permanente, total

ou parcial, por acidente ou doençano valor mínimo de R$ 26.225,00, a título de indenização. 

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Devem ser solicitadas através do e-mail.


secretariageral@seaacgru.org.br


 
******ATENÇÃO ******
 
Sendo assim para envio da mesma, é necessário a empresa esta enquadrada/ cadastrada e com as devidas contribuições em dia.
 
Caso não tenha cadastro peço  seguir as orientações abaixo:
 
Documentos necessários:(cópias)
 
•     Preenchimento do Formulário - 
 
•     http://www.seaacgru.org.br/paginas/cadastro_empresa
 
•     Cartão de inscrição de CNPJ
 
•     Contrato Social ou Requerimento de empresário devidamente registrados
 
•     Relação de empregados constando a data de admissão
 
 
As informações descritas acima deverão ser encaminhadas ao Seaac Guarulhos através e-mail - cadastro@seaacgru.org.br 

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