Convenções Coletivas 2024
Em negociação
• Arquitetura e Engenharia Consultiva - Data base 1º de Maio
• Comissários e Consignatários - Data base 1º de Maio
• Sociedade de Advogados - Data base 1º de Agosto
Administradora de Consórcios -
Data base 1º de Agosto - Assinada em 07/10/2024
Os (as) trabalhadores (as) Empresas De Administradora de Consórcios, conquistaram sua Convenção Coletiva de Trabalho relativa a 2024/2025.
PISO SALARIAL
Para empregado contratado para a função de: Office boy, limpeza, copeira(o) e atendimento,
piso salarial no valor de R$ 1.628,43 (um mil, seiscentos e vinte e oito reais e quarenta e três centavos);
Para os demais trabalhadores da categoria piso salarial mensal no valor de
R$ 2.084,86 (dois mil e oitenta e quatro reais e oitenta e seis centavos);
REAJUSTE SALARIAL
Os salários de agosto de 2023, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral da
norma coletiva do mesmo ano, serão majorados, na data-base, no percentual de 5,06%
DIA DO PROFISSIONAL DE CONSÓRCIOS
Em homenagem ao Dia do Profissional de Consórcios, 09 de outubro, será concedida aos
empregados, pelas empresas, uma indenização correspondente a 1/30 de sua
remuneração mensal pertinente ao mês de outubro de 2.024, até o limite de R$ 106,03
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS OU RESULTADOS – PLR
As empresas que não tenham atendido ao disposto no “caput” e parágrafo anterior da
presente cláusula, pagarão a cada um de seus empregados, a título de Participação
nos Lucros ou Resultados,relativa ao ano civil de 2025, importância de, pelo menos,
R$ 461,58 , que serão corrigidos pela atualização salarial que vier a ser determinada
pela Convenção Coletiva de Trabalho relativa à data base agosto de 2025, acrescidos
de 16% do salário nominal de cada empregado, até o limite máximo de R$ 1.078,84
AUXÍLIO REFEIÇÃO
As empresas concederão aos seus empregados, por dia de trabalho, refeição in natura por meio
de restaurante próprio ou de convênios ou, alternativamente, fornecerão vale refeição no valor
de R$ 30,02, destinada à aquisição de refeições prontas.
REEMBOLSO CRECHE
A empresa, em atendimento ao disposto no art. 389, parágrafos 1º e 2º da CLT, reembolsará
mensalmente às suas empregadas mães, mediante solicitação por escrito, as despesas efetuadas
com seus filhos pelo período de 12 meses, contados a partir do final da licença-maternidade,
decorrentes da matrícula desses em creches e/ou instituições análogas de livre escolha, limitadas
a um piso da categoria.
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Cobrança e Recuperação de Crédito -
Os (as) trabalhadores (as) de Cobrança e Recuperação de Crédito conquistaram sua Convenção Coletiva de Trabalho relativa a 2024/2025.
PISO SALARIAL
Ficam estabelecidos como pisos salariais para as determinadas funções:
Com jornada contratual de 36h00 (trinta e seis horas) semanais ficam assegurados salários mensais de R$ 1.620,00;
Com jornada contratual de 44h00 (quarenta e quatro horas) semanais ficam assegurados salários mensais de R$ 1.620,00;
Para os Trabalhadores que exercem a função de SUPERVISOR DECOBRANÇA, com jornada de 44h00 (quarenta e quatro horas)
semanais, o salário mensal não poderá ser inferior a R$ 2.060,00
Para os Trabalhadores que exercem a função de COORDENADOR, com jornada de 44h00 (quarenta e quatro horas) semanais,
o salário mensal não poderá ser inferior a importância R$ 2.647,00;
REAJUSTE SALARIAL
Os salários de Agosto de 2.023, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral da norma coletiva de 2.022/2024 e aditivo,
serão corrigidos em 4,1% (quatro inteiros e um décimo por cento), a partir de 1° de agosto de 2024.
ADICIONAL DE PERMANENCIA
Por TRIÊNIO na mesma empresa, os empregados receberão por mês a importância de R$ 82,24.
AUXÍLIO REFEIÇÃO
Tratando-se de trabalhadores com jornada legal ordinária com duração superior a 36h00 (trinta e seis horas) semanais, o valor de R$ 26,10
Tratando-se de trabalhadores com jornada ordinária com duração igual ou inferior a 36h00 (trinta e seis horas) semanais, o valor de R$ 16,31
REEMBOLSO CRECHE
As empresas reembolsarão às suas trabalhadoras mães, para cada filho, pelo período de 01 (um) ano, a contar do retorno da licença-maternidade,
importância mensal de até R$ 456,93 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e noventa e três centavos), condicionado o reembolso à
comprovação das despesas com o internamento em creches ou instituições análogas de sua livre escolha.
GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
O empregado que conte no mínimo 8 (oito) anos de tempo de serviço na mesma empresa
receberá, por ocasião de sua aposentadoria, uma gratificação de valor correspondente a 150% de seu último salário.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
PLR relativo ao período de agosto de 2024 a 31 de julho de 2025, será de R$ 420,38 a ser pago integralmente no final do mês de setembro/2025.
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Os (as) trabalhadores (as) de Locadoras de Máquinas e Equipamentos - Terraplenagem conquistaram sua Convenção Coletiva de Trabalho relativa a 2024/2025.
PISO SALARIAL
Os pisos salariais para os empregados da categoria, à exceção do aprendiz, a viger a partir de 01/08/2023, obedecerão aos seguintes critérios e valores, independentemente do número de
empregados da empresa e desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho:
a) empregados em geral: R$ 1.687,4.
b) operadores de máquinas e equipamentos: R$ 2.580,44.
REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados abrangidos por esta Convenção serão reajustados a partir de 1º de agosto de 2024, data-base da categoria profissional, mediante aplicação do percentual de 5,06%.
AUXÍLIO REFEIÇÃO
Auxílio refeição ou alimentação (ticket) aos seus empregados, no valor facial diário de R$ 27,30 (vinte e sete reais e trinta centavos), à razão de 22 (vinte e dois) por mês.
SEGURO DE VIDA
As empresas ficam obrigadas a conceder a seus empregados seguro de vida e de acidentes pessoais por morte natural ou acidental e invalidez permanente, total
ou parcial, por acidente ou doença, no valor mínimo de R$ 24.696,00 (vinte e quatro mil, seiscentos e noventa e seis reais), a título de indenização.
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Comissário de Despacho -
Data base 1º de Julho - Assinada em 24/09/2024
Os (as) trabalhadores (as) Empresas Comissário de Despacho, conquistaram sua Convenção Coletiva de Trabalho relativa a 2024/2025.
PISO SALARIAL
Para os trabalhadores nas funções de Office-boy, Faxineira(o), Copeira(o), independentemente da idade, o piso salarial será na importância de R$ 1.577, 00 mensais.
Para os trabalhadores nas demais funções, independentemente da idade, o piso salarial será na importância de R$ 1.981,00 mensais.
REAJUSTE SALARIAL
Os salários de 1º de julho de 2024, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral da norma coletiva do mesmo ano, serão majorados, na data-base,
em 4,23%, a título de atualização salarial e 1,0% de aumento real, somado valor de 5,23% calculado sobre os salários resultantes da aplicação do reajuste salarial integral
determinado pela convenção cole?va de trabalho de 2023, estando repostas todas as perdas inflacionárias ocorridas no período entre julho de 2023 e junho de 2024.
AUXÍLIO REFEIÇÃO/ ALIMENTAÇÃO
As empresas fornecerão, mensalmente, vale-refeição com valor facial de no mínimo R$ 39,00, por dia trabalhado, desvinculado da remuneração.
O pagamento será devido independentemente de o trabalho ser exercido nas dependências da empresa ou remotamente em regime de home-office ou teletrabalho.
As empresas independentemente do fornecimento do vale-refeição (ticket ou cartão magnético), deverão fornecer a seus trabalhadores, vale-alimentação
gratuitamente, na primeira semana de cada mês civil, no valor facial mínimo de R$ 394,00 mensais.
REEMBOLSO CRECHE
As empresas que não possuírem creches próprias deverão reembolsar a seus empregados a importância de R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais), condicionada à comprovação dos
gastos advindos com o custeio para manutenção de seus filhos com idade até 06 (seis) anos e 11 (onze) meses de idade em creches ou instituições análogas.
AUXÍLIO A FILHO (NECESSIDADES ESPECIAIS
As empresas pagarão aos seus trabalhadores que tenham filhos com necessidades especiais, um auxílio mensal equivalente a 10% (dez inteiros por cento) do piso salarial por filho nesta condição.
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Formento Mercantil – Factoring -
Data base 1º de Julho - Assinada em 11/09/2024
Os (as) trabalhadores (as) de Sociedade de Fomento Mercantil – Factoring conquistaram sua Convenção Coletiva de Trabalho relativa a 2024/2025.
PISO SALARIAL
Para os empregados em geral a importância de R$ 1.840,00 mensais;
Para os empregados ocupados em serviço de limpeza e que exerçam a função de "office-boy" a importância de R$ 1.709,00 mensais;
REAJUSTE SALARIAL
Considerados aqueles resultantes da aplicação integral da norma coletiva do mesmo ano, serão majorados, na data-base 1º de julho de 2024, em 4,00%.
AUXÍLIO REFEIÇÃO
As empresas concederão mensalmente a seus empregados, vale-refeição, ou valealimentação em quantidade equivalente aos dias de efetivo trabalho
para a empresa, com valor unitário de R$ 32,55.
REEMBOLSO CRECHE
As empresas que não mantiverem creches de forma direta ou conveniada, pagarão às suas empregadas, auxílio mensal em valor equivalente 10%
do maior piso salarial, por filho até 06 (seis) anos de idade, independentemente de comprovação de despesas.
AUXÍLIO AO TRABALHADOR COM FILHO EXCEPCIONAL
As empresas pagarão aos seus empregados que tenham filhos excepcionais, sob sua guarda, um auxílio mensal equivalente a 20% (vinte por cento) do piso
salarial previsto no parágrafo primeiro da clausula quarta, por filho nesta condição.
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PISO SALARIAL
Para os empregados sujeitos a regime de trabalho de tempo integral, fica assegurado salário mensal não inferior R$ R$ 2.481,30.
REAJUSTE SALARIAL
Os salários de abril de 2024, a partir de 1º de maio de 2025, serão reajustados em de 3,23%.
AUXÍLIO REFEIÇÃO
As empresas concederão aos seus empregados Vale Alimentação e/ou Vale Refeição no valor de R$ 45,50 (quarenta e cinco reais e cinquenta centavos).
quatro reais), correspondente aos dias úteis trabalhados de cada mês.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Por triênio na mesma empresa, os empregados receberão mensalmente a importância de R$ 103,80.
REEMBOLSO CRECHE
As empresas que não possuírem creches próprias pagarão a seus empregados um auxílio creche, o equivalente a 20% (vinte por cento) do piso salarial,
por mês e por filho até 4 (quatro) anos de idade, mediante apresentação do comprovante da despesa.
AUXÍLIO AO TRABALHADOR COM FILHO EXCEPCIONAL
Os empregadores pagarão aos seus empregados que tenham filhos excepcionais um auxílio mensal equivalente a 20% (vinte por cento) do piso salarial, por filho nesta condição.
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Contabilidade e Assessoramento -
Data base 1º de Agosto - Assinada em 29/08/2024
PISO SALARIAL
Para empregados contratados e que exerçam as funções de: “Office boy" – CBO 4122-05; Recepcionista - CBO 4221-05; Faxineiro - CBO 5143-20; Porteiro – CBO 5174-10; Auxiliar de Serviços Gerais - CBO 5143; Copeira - CBO 5134-25; Atendente de Negócios - CBO 2532-25; Entrevistador de Pesquisas de Campo - CBO 4241-15; o valor mensal correspondente a R$ 1.830,00 (um mil, oitocentos e trinta reais); 4.2. Para as demais funções, o valor mensal corresponde a R$ 1.949,00 (um mil, novecentos e quarenta e nove reais).
REAJUSTE SALARIAL
Os salários de agosto de 2023, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral da norma coletiva do mesmo ano, serão corrigidos, na data-base mediante obediência aos seguintes critérios:
Salários com valor mensal de até R$ 7.786,02 (sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos), serão majorados em 5,06% (cinco inteiros e seis centésimos por cento);
Salários com valor mensal entre R$ 7.786,03 (sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e três centavos) a R$ 15.572,04 (quinze mil e quinhentos e setenta e dois reais e quatro centavos) serão majorados em 4,06% (quatro inteiros e seis centésimos por cento), acrescidos sempre de parcela fixa mensal no valor de R$ 77,86 (setenta e sete reais e oitenta e seis centavos).
Salários com valor mensal superior a R$ 15.572,04 (quinze mil e quinhentos e setenta e dois reais e quatro centavos), serão reajustados mediante aplicação de parcela fixa mensal no valor de R$ 710,08 (setecentos e dez reais e oito centavos) mais livre negociação de percentual.
AUXÍLIO REFEIÇÃO
As empresas fornecerão aos seus empregados, mensalmente, em número idêntico ao dos dias a serem trabalhados no mês, tíquetes de auxílio refeição ou alimentação com valor facial unitário de, no mínimo, R$ 29,00 (vinte e nove reais).
ABONO ESPECIAL
Aos empregados admitidos até 31 de julho de 2024 e que tenha trabalhado por pelo menos 6 (seis) meses no período entre 01/08/2024 e 31/07/2025, as EMPRESAS pagarão, a título de abono especial, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais). O abono especial de que trata o “caput” deverá ser pago ao empregado até 31/07/2025.
ADICIONAL DE PERMANENCIA
Por triênio na mesma empresa, os empregados receberão por mês a importância de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).
REEMBOLSO CRECHE
As empresas reembolsarão às suas empregadas mães, para cada filho (a), pelo
período de 01 (um) ano, a contar do retorno da licença maternidade, a importância mensal de até R$ 451,34.
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Arrendamento Mercantil – Leasing -
Data base 1º de Março - Assinada em 14/05/2024
PISO SALARIAL
Durante a vigência desta Convenção, para a jornada de 08 (oito) horas, nenhum empregado poderá ser admitido com salário inferior aos seguintes valores:
a) R$ 2.005,85 (dois mil e cinco reais e oitenta e cinco centavos) para os que exerçam o cargo de contínuo, portaria, servente ou outro equivalente.
b) R$ 2.889,47 (dois mil oitocentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos) para os demais cargos.
REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º (primeiro) de março de 2024, os empregadores concederão aos seus empregados, reajuste salarial de 4,20% (quatro inteiros e vinte centésimos por cento)
sobre o salário vigente em fevereiro de 2024.
PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS OU RESULTADOS - EXERCÍCIO DE 2023
As empresas que não possuírem programas próprios da PLR e, desde que seus balanços de 31/12/2023 apresentem lucros ou resultados e que tenham disponibilidade financeira,
efetuarão até 30/08/2024 pagamento único de 90% (noventa por cento) sobre o salário-base resultante da Convenção Coletiva de Trabalho de 2024, acrescido do valor fixo
de R$ 2.064,20 (dois mil e sessenta e quatro reais e vinte centavos) aos empregados admitidos até 31/12/2022 e em efetivo exercício em 31 de dezembro de 2023,
limitado ao valor máximo de R$ 15.317,40 (quinze mil trezentos e dezessete reais e quarenta centavos).
AUXÍLIO REFEIÇÃO
As empresas concederão aos seus empregados auxílio alimentação no valor de R$ 42,72 (quarenta e dois reais e setenta e dois centavos)
AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO
As empresas concederão aos seus empregados, cumulativamente com o benefício da cláusula Auxílio Refeição, o Auxílio Cesta alimentação, no valor mensal de R$ 709,60
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Devem ser solicitadas através do e-mail.
secretariageral@seaacgru.org.br
******ATENÇÃO ******
Sendo assim para envio da mesma, é necessário a empresa esta enquadrada/ cadastrada e com as devidas contribuições em dia.
Caso não tenha cadastro peço seguir as orientações abaixo:
Documentos necessários:(cópias)
• Preenchimento do Formulário -
• http://www.seaacgru.org.br/paginas/cadastro_empresa
• Cartão de inscrição de CNPJ
• Contrato Social ou Requerimento de empresário devidamente registrados
• Relação de empregados constando a data de admissão
As informações descritas acima deverão ser encaminhadas ao Seaac Guarulhos através e-mail - cadastro@seaacgru.org.br