Convenções  Coletivas  2023

 

Em negocição 

 

 

Finalizadas - Assinadas 

 

 

 

 

Os (as) trabalhadores (as) Empresas De Arrendamento Mercantil (LEASING), conquistaram sua Convenção Coletiva de Trabalho relativa a 2023/2024. 

 

Resumo das Cláusulas Econômicas

 

Piso salarial

 Durante a vigência desta Convenção, para a jornada de 08 (oito) horas, nenhum empregado poderá ser admitido com salário inferior aos seguintes valores: 
a) R$ 1.925,00 (mil e novecentos e vinte e cinco reais) para os que exerçam o cargo de contínuo, portaria, servente ou outro equivalente. 
b) R$ 2.773,00 (dois mil e setecentos e setenta e três reais) para os demais cargos. 

Reajuste Salarial
 A partir de 1º (primeiro) de março de 2023, os empregadores concederão aos seus empregados, reajuste salarial de 5,47% (cinco inteiros e quarenta e sete centésimos por cento) sobre o salário vigente em fevereiro de 2023.

Vale-refeição
As empresas concederão aos seus empregados auxílio alimentação no valor de R$ 41,00 (quarenta e um reais). As empresas concederão aos seus empregados, cumulativamente com o benefício da cláusula Auxílio Refeição, o Auxílio Cesta alimentação, no valor mensal de R$ 681,00 (seiscentos e oitenta e um reais), sob a forma de 4 (quatro) tíquetes, no valor de R$ 170,25 (cento e setenta reais e vinte cinco centavos)

Reembolso creche 
As empresas reembolsarão aos seus empregados, até o valor de R$ 558,00 (quinhentos e cinquenta e oito reais), para cada filho, até a idade de 83 (oitenta e três) meses.

 

 

Os (as) trabalhadores (as) Empresas De Administradora de Consórcios, conquistaram sua Convenção Coletiva de Trabalho relativa a 2023/2024. 

 

Resumo das Cláusulas Econômicas

 

Piso salarial

Parágrafo primeiro: Para empregado contratado para a função de: Office boy, limpeza, copeira(o) e atendimento, piso salarial no valor de R$ 1.550,00;

Parágrafo segundo: Para os demais trabalhadores da categoria piso salarial mensal no valor de R$ 1.984,45;

Parágrafo terceiro: Os pisos salariais previstos nesta cláusula correspondem à jornada de trabalho de período integral.

Reajuste Salarial

Os salários de agosto de 2022, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral da norma coletiva do mesmo ano, serão majorados, na data-base,

no percentual de 4,53%.

Vale-refeição

As empresas concederão aos seus empregados, por dia de trabalho, refeição in natura por meio de restaurante próprio ou de convênios ou, alternativamente, fornecerão

vale refeição no valor de R$ 28,57( vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos), destinada à aquisição de refeições prontas.

Reembolso creche 

A empresa, em atendimento ao disposto no art. 389, parágrafos 1º e 2º da CLT, reembolsará mensalmente às suas empregadas mães, mediante solicitação por escrito, as

despesas efetuadas com seus filhos pelo período de 12 meses, contados a partir do final da licença- maternidade, decorrentes da matrícula desses em creches e/ou

instituições análogas de livre escolha, limitadas a um piso da categoria.

 

 


Os (as) trabalhadores (as) Empresas De Contabilidade e Assessoramento, conquistaram sua Convenção Coletiva de Trabalho relativa a 2023/2024. 

 
Resumo das Cláusulas Econômicas

 
Piso salarial
Para empregados contratados e que exerçam as funções de: “Office boy" - CBO 4122-05;
Recepcionista - CBO 4221-05; Faxineiro - CBO 5143-20; Porteiro - CBO 5174-10; Auxiliar de
Serviços Gerais - CBO 5143; Copeira - CBO 5134-25; Atendente de Negócios - CBO 2532-25;
Entrevistador de Pesquisas de Campo - CBO 4241-15; o valor mensal correspondente a R$
1.725,41;
 Para as demais funções, o valor mensal corresponde a R$ 1.837,27.

Reajuste Salarial
 Os salários de agosto de 2022, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral
da norma coletiva do mesmo ano, serão corrigidos, na data-base mediante obediência aos
seguintes critérios:
5.1 - Para a faixa salarial até o valor de R$ 7.507,49 o reajuste salarial será no percentual de
4,53%;
5.2 - Para as faixas salariais entre os valores de R$ 7.507,50 a R$ 15.014,98, o reajuste salarial
será de 3,53%, acrescido de uma parcela fixa mensal no valor de R$ 75,06;
5.3 - Para os salários superiores a R$ 15.014,98, uma parcela fixa mensal de R$ 605,08, mais
livre negociação de percentual;
Vale-refeição
As empresas fornecerão aos seus empregados, mensalmente, em número idêntico ao dos dias
a serem trabalhados no mês, tíquetes de auxílio refeição ou alimentação com valor facial
unitário de, no mínimo, R$ 27,50.
Reembolso creche 
As empresas reembolsarão às suas empregadas mães, para cada filho pelo período de 1 ano a
contar do retorno da licença maternidade, a importância mensal de até R$ 429,61,
condicionado o reembolso à comprovação das despesas com o internamento em creches ou
instituições análogas de sua livre escolha.

 

Os (as) trabalhadores (as) Comissários e Consignatários conquistaram sua Convenção Coletiva de Trabalho relativa a 2023/2024. 


Resumo das Cláusulas Econômicas

 

Piso salarial
Para os trabalhadores sujeitos em regime de trabalho de tempo integral, fica assegurado salário mensal não inferior a R$ 1551,00.

Reajuste Salarial
 Os salários de abril de 2023 serão reajustados, a partir de 1º de maio de 2023, no percentual de 3,83% (três inteiros e oitenta e três centésimos por cento).

Vale-refeição
As empresas fornecerão ticket-refeição, em número de 22 (vinte e duas) unidades ao mês, a partir de 1°/05/2023, no valor unitário de R$ 24,61 (vinte e quatro reais e sessenta e um centavo), ou vale-alimentação no valor mensal de R$ 541,42 (quinhentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos), sem nenhum desconto para o empregado.

Reembolso creche 
As empresas reembolsarão mensalmente as suas empregadas mães, para cada filho, por 12 (doze) meses, a partir do término da licença maternidade, importância mensal equivalente a 20% (vinte por cento) do piso salarial instituído neste instrumento, condicionado à comprovação dos gastos com internamento em creche ou instituição análoga, de livre escolha da empregada.

 

 

Os (as) trabalhadores (as) de Cobrança e Recuperação de Crédito conquistaram sua Convenção Coletiva de Trabalho relativa a 2022/2023.

 

Resumo das Cláusulas Econômicas

 

Piso salarial - 2022/2023
Parágrafo Primeiro: Para Operadores de Telesserviços de Cobrança, com jornada contratual de 36hs semanais, e para os demais empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva, com jornada contratual de 44hs semanais, ficam assegurados salários mensais não inferiores a R$ 1.502,68.
Parágrafo Segundo: Para Operadores de Telesserviços de Cobrança, com jornada contratual inferior a 36 horas semanais, assegura-se salário mensal não inferior a 
R$ 1.235,03.

Reajuste Salarial - 2022/2023
Os salários de agosto de 2021, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral da norma coletiva de 2021, serão corrigidos em 10,12%, a partir de 
agosto de 2.022, a título de atualização salarial.

Vale-refeição - 2022/2023 
As empresas fornecerão, mensalmente, sem desconto, em número idêntico ao dos dias a serem trabalhados no mês, tíquetes de auxílio refeição ou alimentação com os seguintes valores faciais unitários mínimos:
a) Tratando-se de empregados com jornada legal ordinária semanal com duração superior a 36 horas semanais, R$ 24,23;
b) Tratando-se de empregados com jornada ordinária semanal com duração igual ou inferior a 36 horas, R$ 15,14.

Reembolso creche - 2022/2023
As empresas reembolsarão às suas empregadas mães, para cada filho, pelo período de 1 ano, a contar do retorno da licença maternidade, importância mensal de até 
R$ 423,96, condicionado o reembolso à comprovação das despesas com o internamento em creches ou instituições análogas de sua livre escolha.

Triênio - 2022/2023
Por triênio na mesma empresa, os trabalhadores receberão por mês a importância de R$ 76.31.

 

Os (as) trabalhadores (as) de Cobrança e Recuperação de Crédito conquistaram sua Convenção Coletiva de Trabalho relativa a 2023/2024.

 


Resumo das Cláusulas Econômicas

 

Piso salarial - 2023/2024
Parágrafo Primeiro: Para Operadores de Telesserviços de Cobrança, com jornada contratual de 36hs semanais, e para os demais empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva, com jornada contratual de 44hs semanais, ficam assegurados salários mensais não inferiores a R$ 1.555,73.
Parágrafo Segundo: Para Operadores de Telesserviços de Cobrança, com jornada contratual inferior a 36 horas semanais, assegura-se salário mensal não inferior a R$ 1.278,63.

Reajuste Salarial - 2023/2024
Os salários de agosto de 2022, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral da norma coletiva de 2022, serão corrigidos em 3,53%, a partir de agosto de 2.023, título de atualização salarial.

Vale-refeição - 2023/2024 
As empresas fornecerão, mensalmente, sem desconto, em número idêntico ao dos dias a serem trabalhados no mês, tíquetes de auxílio refeição ou alimentação com os seguintes valores faciais unitários mínimos:
a) Tratando-se de empregados com jornada legal ordinária semanal com duração superior a 36 horas semanais, R$ 25,09;
b) Tratando-se de empregados com jornada ordinária semanal com duração igual ou inferior a 36 horas, R$ 15,68.

Reembolso creche - 2023/2024
As empresas reembolsarão às suas empregadas mães, para cada filho, pelo período de 1 ano, a contar do retorno da licença maternidade, importância mensal de
até R$ 438,94, condicionado o reembolso à comprovação das despesas com o internamento em creches ou instituições análogas de sua livre escolha.

Triênio - 2023/2024
Por TRIÊNIO na mesma empresa, os empregados receberão por mês a importância de R$ 79,00.

 

Os (as) trabalhadores (as) de Sociedade de Fomento Mercantil – Factoring conquistaram sua Convenção Coletiva de Trabalho relativa a 2023/2024. 

 

Resumo das Cláusulas Econômicas

 

Piso salarial

Para os empregados em geral a importância de R$ 1.735,00
Para os empregados ocupados em serviço de limpeza e que exerçam a função de “office-boy” a importância de R$ 1.612,00

Reajuste Salarial – Reajuste de 3,50% sobre os salários de julho de 2.022.

Vale-refeição, ou vale-alimentação em quantidade equivalente aos dias de efetivo trabalho para a empresa, com valor unitário de R$ 31,30, desde que o empregado cumpra, no mínimo, jornada de seis horas diárias

Reembolso creche - 10% do maior piso salarial, por filho até 6 anos de idade.

 

 

    Os (as) trabalhadores (as) de Locadoras de Máquinas e Equipamentos - Terraplenagem conquistaram sua Convenção Coletiva de Trabalho relativa a 2023/2024. 

 

Resumo das Cláusulas Econômicas

 

Piso salarial

a) empregados em geral: R$ 1.591,00 (um mil, quinhentos e noventa e um reais);

b) operadores de máquinas e equipamentos: R$ 2.433,00 (dois mil, quatrocentos e trinta e três reais).

Reajuste Salarial

Os salários dos empregados abrangidos por esta Convenção serão reajustados a partir de 1º de agosto de 2023, data-base da categoria profissional,

mediante aplicação do percentual de 4,57% (quatro vírgula cinquenta e sete por cento), incidente sobre os salários vigentes em 1º de agosto de 2022.

Vale-refeição

No valor facial diário de R$ 26,00 (vinte e seis reais), à razão de 22 (vinte e dois) por mês.

 

 

Os (as) trabalhadores (as) de Representantes Comerciais conquistaram sua Convenção Coletiva de Trabalho relativa a 2023/2024. 

 


Resumo das Cláusulas Econômicas

 

Piso salarial
Para os trabalhadores sujeitos em regime de trabalho de tempo integral, fica assegurado salário mensal não inferior a R$ 2.403,60.

Reajuste Salarial
 Os salários de maio de 2022, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral da norma coletiva, serão corrigidos, mediante a aplicação de 3,83%. Eventuais diferenças salariais havidas entre os meses de maio de abril de 2023 serão pagas juntamente com os salários de julho.

Vale-refeição
As empresas concederão mensalmente a seus trabalhadores, vale-refeição ou vale-alimentação no valor facial de R$ 44,00, correspondente aos dias úteis trabalhados de cada mês.

Reembolso creche 
Auxílio-creche equivalente a 20% do piso salarial, por mês e por filho até 04 anos

 

 

Os (as) trabalhadores (as) Empresas de ADVOCACIA, conquistaram sua Convenção Coletiva de Trabalho relativa a 2023/2024, para Clausulas Econômicas.

 

 

Resumo das Cláusulas Econômicas

 

PISO SALARIAL

Fica estabelecido como piso salarial a importância de R$ 1.836,12 (um mil, oitocentos e trinta e seis reais e doze centavos) mensais ou R$ 8,35 (oito reais e trinta e cinco centavos) por hora, para os empregados com jornada de trabalho que não seja de período integral.

REAJUSTE SALARIAL

Os salários de agosto de 2022, assim considerados os resultantes da aplicação da norma coletiva desse mesmo ano, serão reajustados, a partir de 1º de agosto de 2023, observando os seguintes critérios:

5.1. – Salários com valor mensal de até R$ 7.507,49 (sete mil, quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos) serão reajustados em 4,53% (quatro inteiros e cinquenta e três centésimos por cento);

5.2. - Salários com valor mensal entre R$ 7.507,50 (sete mil, quinhentos e sete reais e cinquenta centavos) e R$ 15.014,98 (quinze mil, quatorze reais e noventa e oito centavos) serão reajustados em 3,53% (três inteiros e cinquenta e três centésimos por cento), acrescidos de parcela fixa no valor de R$ 75,06 (setenta e cinco reais e seis centavos);

5.3. - Salários com valor mensal igual ou superior a R$ 15.014,99 (quinze mil, quatorze reais e noventa e nove centavos) serão reajustados mediante aplicação de parcela fixa no valor de R$ 605,08 (seiscentos e cinco reais e oito centavos);

VALE-REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO

As Sociedades fornecerão, mensalmente, em número idêntico ao dos dias a serem trabalhados no mês, tickets de refeição ou alimentação, a seu critério, com valor facial de, no mínimo, R$ 31,23 (trinta e um reais e vinte e três centavos).

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA – APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA E DIFERENÇAS RETROATIVAS

As diferenças salariais e de benefícios retroativos à data-base 1º de agosto de 2023, resultantes da aplicação das disposições contidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas e/ou cumpridas em duas parcelas, sem qualquer acréscimo, juntamente com a folha de salários dos meses de março e abril de 2024.

 

Devem ser solicitadas através do e-mail.

secretariageral@seaacgru.org.br

 

******ATENÇÃO ******

 

Sendo assim para envio da mesma, é necessário a empresa esta enquadrada/ cadastrada e com as devidas contribuições em dia.

 

Caso não tenha cadastro peço  seguir as orientações abaixo:

 

Documentos necessários:(cópias)

 

 

 

 

 

 

 

As informações descritas acima deverão ser encaminhadas ao Seaac Guarulhos através e-mail - cadastro@seaacgru.org.br