PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
Deverá ser pago ao empregado até HOJE......
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA –
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
Conforme previsto pela Lei nº 10.101 de 19 de Dezembro de 2000, as
empresas deverão celebrar Acordo para implantação do Programa de
Participação nos Lucros e/ou Resultados – PLR, relativamente ao período
de vigência desta Convenção Coletiva, para estabelecimento da PLR 2.026 e PLR 2.027.
Para 2.026:
Parágrafo Primeiro: Para aplicação ao período do primeiro ano de vigência
desta Convenção Coletiva, a apuração e o valor a ser pago a título de PLR
relativo ao período de agosto de 2.025 a 31 de julho de 2.026, será de
R$ 450,00, a ser pago integralmente no final do mês de setembro/2.026.
