PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS

COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO

 

Deverá ser pago ao empregado até HOJE......

 

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA –

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS


Conforme previsto pela Lei nº 10.101 de 19 de Dezembro de 2000, as

empresas deverão celebrar Acordo para implantação do Programa de

Participação nos Lucros e/ou Resultados – PLR, relativamente ao período

de vigência desta Convenção Coletiva, para estabelecimento da PLR 2.026 e PLR 2.027.


Para 2.026:


Parágrafo Primeiro: Para aplicação ao período do primeiro ano de vigência

desta Convenção Coletiva, a apuração e o valor a ser pago a título de PLR

relativo ao período de agosto de 2.025 a 31 de julho de 2.026, será de

R$ 450,00,  a ser pago integralmente no final do mês de setembro/2.026.