Resumo das Cláusulas 

 

VIGÊNCIA E DATA-BASE

A presente Convenção Coletiva de Trabalho terá vigência de 01 (um) ano, de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027.

 

REAJUSTE SALARIAL

Os salários de julho de 2.025, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral da norma coletiva do mesmo ano, serão majorados, na data-base 1º de julho de 2.026, em 5,00% , a título de atualização salarial

 

PISO SALARIAL
 
Ficam instituídos os seguintes salários mínimos profissionais, vigentes a partir de julho de 2026:
Parágrafo primeiro: Para os empregados em geral a importância de
R$ 2.165,00 mensais;
Parágrafo segundo: Para os empregados ocupados em serviço de limpeza
e que exerçam a função de "office-boy" a importância de: R$ 2.010,00  mensais


VALE-REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO

As empresas concederão mensalmente a seus empregados, vale-refeição, ou vale-alimentação em quantidade equivalente aos dias de efetivo trabalho para a empresa, com valor unitário de R$ 36,00 desde que o empregado cumpra no mínimo, jornada de 06 horas diárias.

 

REEMBOLSO CRECHE

As empresas que não mantiverem creches de forma direta ou conveniada, pagarão às suas empregadas, auxílio mensal em valor equivalente 10% (dez por cento) do maior piso salarial, constante da cláusula quarta dessa convenção, por filho até 06 (seis) anos de idade,independentemente de comprovação de despesas.
 

SEGURO DE VIDA EM GRUPO

"As empresas, independentemente do número de empregados, contratarão e manterão seguro de vida e acidentes em grupo em favor de seus empregados, observadas as normas regulamentadoras emanadas pela Superintendência de Seguros Privados –SUSEP, e garantidas as seguintes coberturas mínimas relativas ao empregado titular, tendo como beneficiários do seguro os dependentes previdenciários do empregado:
A - R$ 21.400,00  em caso de morte;
B - R$ 21.400,00em caso de invalidez permanente total ou parcial por acidente; e
C - Até R$ 4.900,00  como auxílio funeral do titular para reembolso das despesas com o sepultamento;"