COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
Assinada em 08/01/2026 - Sindicato Patronal – SECOBESP
Resumo das Cláusulas
VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente instrumento, no período bianual, de
1º de agosto de 2.025 a 31 de julho de 2.027.
PISO SALARIAL
A. Para Operadores de Telesserviços de Cobrança (qualquer função de
recuperação de crédito através de teleatendimento):
A.1. Com jornada contratual de 36h00 (trinta e seis horas) semanais
ficam assegurados salários mensais de R$ 1.704,24;
A.2. Com jornada contratual de 33h00 (trinta e três horas) semanais
ficam assegurados salários mensais de 1 (um) salário-mínimo federal;
A.3. Para os pisos deste item A, em qualquer jornada, o salário
acompanhará a proporcionalidade de acordo com a jornada semanal
contratual, seguindo sempre o maior valor proporcional, ou seja, se o
piso da jornada semanal de 33 horas (1 salário-mínimo federal) for
proporcionalmente maior, utilizar-se-á a proporcionalidade deste piso.
Caso o piso da jornada semanal de 36 horas (R$ 1.704,24) seja
proporcionalmente maior, a proporcionalidade seguirá esse valor.
C. Para os Trabalhadores que exercem a função de SUPERVISOR DE
COBRANÇA, com jornada de 44h00 (quarenta e quatro horas) semanais, o
salário mensal não poderá ser inferior a R$ 2.167,12;
D. Para os Trabalhadores que exercem a função de COORDENADOR, com
jornada de 44h00 (quarenta e quatro horas) semanais, o salário mensal não
poderá ser inferior a importância R$ 2.784,64;
E. Para os Trabalhadores que exercem a função de GERENTE DE
COBRANÇA, com jornada de 44h00 (quarenta e quatro horas) semanais, fica
assegurado salário mensal não inferior a importância de R$ 3.383,23;
REAJUSTE SALARIAL
Para 2.025:
Parágrafo Primeiro: Os salários de agosto de 2.024, assim considerados
aqueles resultantes da aplicação integral da norma coletiva de 2.024/2.025,
serão corrigidos em 5,20% (cinco inteiros e dois décimos por cento), a partir
de 1° de agosto de 2.025.
ADICIONAL DE PERMANÊNCIA
Por TRIÊNIO na mesma empresa, os empregados receberão por mês a
importância de R$ 86,52 (oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos).
AUXÍLIO REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO
As empresas fornecerão, mensalmente, sem desconto, em número idêntico
ao dos dias a serem trabalhados no mês, tíquetes de auxílio refeição ou
alimentação com os seguintes valores faciais unitários mínimos:
a) Tratando-se de trabalhadores com jornada legal ordinária com duração
superior a 36h00 (trinta e seis horas) semanais, o valor de R$ 27,50
b) Tratando-se de trabalhadores com jornada ordinária com duração igual
ou inferior a 36h00 (trinta e seis horas) semanais, o valor de R$ 17,20
REEMBOLSO CRECHE
As empresas reembolsarão às suas trabalhadoras mães, para cada filho,
pelo período de 01 (um) ano, a contar do retorno da licença-maternidade,
importância mensal de até R$ 489,00 (quatrocentos e oitenta e nove reais),
condicionado o reembolso à comprovação das despesas com o
internamento em creches ou instituições análogas de sua livre escolha.
DOCUMENTOS RESCISÓRIOS -HOMOLOGAÇÕES
As homologações, de rescisões de contratos de trabalho com prazo
superior a 1 (um) ano, deverão ser realizadas no prazo máximo de
até 30 (trinta) dias corridos na sede do sindicato laboral, obrigatoriamente,
sob pena de multa equivalente ao salário do trabalhador, sem prejuízo
dos prazos e penalidades previstas no art. 477 da CLT, para o pagamento
dos valores líquidos.
EXAMES VESTIBULARES
Para a prestação de exames vestibulares para o ingresso em curso
profissionalizante de segundo grau, inclusive o ENEM, o empregado
poderá faltar até 03 (três) dias úteis consecutivos por ano, condicionadas
as faltas à prévia comunicação à empresa e posterior comprovação,
nos termos do artigo 473, VII da CLT.
