-
Contabilidade e Assessoramento - Data base 1º de Agosto
-
Assinada em 29/09/2025 - Sindicato Patronal – SESCON
Resumo das Cláusulas
VIGÊNCIA E DATA-BASE
A presente Convenção Coletiva vigerá de 1º de agosto de 2025 até 31 de julho de
2026 e Fica mantido como data-base o dia primeiro de agosto.
PISO SALARIAL
Para empregados contratados e que exerçam as funções de: “Office boy" - CBO
4122-05; Recepcionista - CBO 4221-05; Faxineiro - CBO 5143-20; Porteiro - CBO
5174-10; Auxiliar de Serviços Gerais - CBO 5143; Copeira - CBO 5134-25; Atendente
de Negócios - CBO 2532-25; Entrevistador de Pesquisas de Campo - CBO 4241-15; o
valor mensal correspondente a R$ 1.980,00;
Para as demais funções, o valor mensal corresponde a R$ 2.100,00.
REAJUSTE SALARIAL
Os salários de agosto de 2024, assim considerados aqueles resultantes da aplicação
integral da norma coletiva do mesmo ano, serão corrigidos, na data-base mediante
obediência aos seguintes critérios:
Parágrafo primeiro: Salários com valor mensal de até R$ 8.157,41, serão majorados
em 6,13%.
Parágrafo segundo: Salários com valor mensal entre R$ 8.157,42 a R$ 16.314,82
serão majorados em 5,38%, acrescidos sempre de parcela fixa mensal no valor
de R$ 61,17.
Parágrafo terceiro: Salários com valor mensal superior a R$ 16.314,82, serão
reajustados mediante aplicação de parcela fixa mensal no valor de R$ 938,91
mais livre negociação de percentual
VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
As empresas fornecerão aos seus empregados, mensalmente, em número idêntico
ao dos dias a serem trabalhados no mês, tíquetes de auxílio refeição ou alimentação
com valor facial unitário de, no mínimo, R$ 31,00 .
ABONO ESPECIAL
Aos empregados admitidos até 31 de julho de 2025 e que tenha trabalhado por pelo
menos 6 (seis) meses no período entre 01/08/2025 e 31/07/2026, as EMPRESAS
pagarão, a título de abono especial, o valor de R$ 315,50 .
ADICIONAL DE PERMANÊNCIA
Por triênio na mesma empresa, os empregados receberão por mês a importância R$89,50
REEMBOLSO CRECHE
As empresas reembolsarão às suas empregadas mães, para cada filho pelo período
de 1 ano a contar do retorno da licença maternidade, a importância mensal de
R$ 474,50, condicionado o reembolso à comprovação das despesas com o
internamento em creches ou instituições análogas de sua livre escolha.
SEGURO DE VIDA
As empresas manterão seguro de vida e acidentes pessoais em favor de seus
empregados, e na renovação do contrato de seguro, com valor de indenização igual
a, pelo menos, R$ 21.901,50 (vinte e um mil, novecentos e um reais e cinquenta
centavos), em caso de morte ou invalidez total permanente.
Devem ser solicitadas através do e-mail.
secretariageral@seaacgru.org.br
******ATENÇÃO ******
Sendo assim para envio da mesma, é necessário a empresa esta enquadrada/ cadastrada e com as devidas contribuições em dia.
Caso não tenha cadastro peço seguir as orientações abaixo:
Documentos necessários:(cópias)
• Preenchimento do Formulário -
• http://www.seaacgru.org.br/paginas/cadastro_empresa
• Cartão de inscrição de CNPJ
• Contrato Social ou Requerimento de empresário devidamente registrados
• Relação de empregados constando a data de admissão
As informações descritas acima deverão ser encaminhadas ao Seaac Guarulhos através e-mail - cadastro@seaacgru.org.br