Resumo das Cláusulas
VIGÊNCIA E DATA-BASE
Data-base da categoria, 1º de MAIO de cada ano
PISO SALARIAL
Para os empregados sujeitos a regime de trabalho de tempo integral, fica
assegurado salário mensal não inferior a R$ 2.613,50 .
REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados, assim considerados os resultantes da
aplicação da norma coletiva de trabalho de 2024, serão reajustados
na data base 1º de maio de 2.025, mediante a aplicação de 5,32%, a
título de reajuste salarial
VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
As empresas concederão aos seus empregados Vale Alimentação
e/ou Vale Refeição no valor de R$ 48,00 (quarenta e oito reais),
correspondente aos dias úteis trabalhados de cada mês
AUXÍLIO AO TRABALHADOR COM FILHO EXCEPCIONAL
Os empregadores pagarão aos seus empregados que tenham filhos
excepcionais um auxílio mensal equivalente a 20% do piso salarial,
por filho nesta condição
AUXÍLIO CRECHE/BABÁ
As empresas que não possuírem creches próprias pagarão a seus
empregados um auxílio creche, o equivalente a 20% (vinte por cento)
do piso salarial, por mês e por filho até 4 (quatro) anos de idade,
mediante apresentação do comprovante da despesa
PLANO INDIVIDUAL DE BENEFÍCIOS
As empresas contratarão o Plano de Assistência e Cuidado Pessoal,
com o objetivo de assegurar aos trabalhadores abrangidos por esta
Convenção Coletiva de Trabalho o acesso a benefícios assistenciais
durante todo o período contratual, inclusive nos casos de interrupção
ou suspensão do contrato de trabalho, mediante o pagamento
mensal de R$ 44,90 por empregado, valor integralmente custeado
pela empresa.
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