Cláusula 8 da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 -
CATEGORIA : CONTABILIDADE E ASSESSORAMENTO
8. ABONO ESPECIAL
Aos empregados admitidos até 31 de julho de 2024 e que tenha trabalhado por pelo
menos 6 (seis) meses no período entre 01/08/2024 e 31/07/2025, as EMPRESAS
pagarão, a título de abono especial, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
8.1. O abono especial de que trata o “caput” deverá ser pago ao empregado até 31/07/2025.
8.2. Estão dispensadas do pagamento do abono especial as empresas que possuam
programa de participação nos lucros e resultados (PLR ou PPR), devidamente
depositado no Sindicato dos Empregados, ou com este último firmado, que abranja
o período de 01/08/2024 a 31/07/2025, conforme prevê a Lei 10.101/2000.
8.3. Fica assegurado ao empregado dispensado sem justa causa, se cumprida as
exigências docaput, o pagamento do referido abono juntamente com as verbas rescisórias.
Se a sua empresa não realizou esse pagamento, solicitamos CLICK
ABAIXO e nos informe, para que possamos adotar as medidas
necessárias ao cumprimento da Convenção Coletiva
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