VIGÊNCIA E DATA-BASE
A presente Convenção Coletiva de Trabalho terá vigência de 01 (um) ano, de
1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026
PISO SALARIAL
Ficam instituídos os seguintes salários mínimos profissionais, vigentes a partir
de julho de 2025:
Parágrafo primeiro: Para os empregados em geral a importância de
R$ 2.043,00 mensais;
Parágrafo segundo: Para os empregados ocupados em serviço de limpeza e
que exerçam a função de "office-boy" a importância de R$ 1.898,00
REAJUSTE SALARIAL
Os salários de julho de 2024, assim considerados aqueles resultantes da aplicação
integral da norma coletiva do mesmo ano, serão majorados, na data-base
1º de julho de 2025, em 6,00% (seis por cento), a título de atualização salarial
AUXÍLIO REFEIÇÃO
As empresas concederão mensalmente a seus empregados, vale-refeição, ou
vale-alimentação em quantidade equivalente aos dias de efetivo trabalho
para a empresa, com valor unitário de R$ 34,50, desde que o empregado
cumpra no mínimo, jornada de 06 horas diárias.
AUXÍLIO CRECHE
As empresas que não mantiverem creches de forma direta ou conveniada, pagarão
às suas empregadas, auxílio mensal em valor equivalente 10% (dez por cento) do
maior piso salarial, constante da cláusula quarta dessa convenção, por filho até
06 (seis) anos de idade, independentemente de comprovação de despesas.
AUXÍLIO AO EMPREGADO COM FILHO EXCEPCIONAL
As empresas pagarão aos seus empregados que tenham filhos excepcionais, sob sua
guarda, um auxílio mensal equivalente a 20% (vinte por cento) do piso salarial
previsto no parágrafo primeiro da clausula quarta, por filho nesta condição