Resumo das Cláusulas
VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026, e a data-base da categoria em 1º de março.
PISO SALARIAL
Durante a vigência desta Convenção, para a jornada de 08 (oito) horas, nenhum empregado poderá ser admitido com salário inferior aos seguintes valores:
a) R$ 2.113,56 (dois mil, cento e treze reais e cinquenta e seis centavos) para os que exerçam o cargo de contínuo, portaria, servente ou outro equivalente.
b) R$ 3.044,63 (três mil e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos) para os demais cargos.
REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º (primeiro) de março de 2025, os empregadores concederão aos seus empregados, reajuste salarial de 5,0% (cinco por cento) sobre o salário vigente em fevereiro de 2025
AUXÍLIO REFEIÇÃO
As empresas concederão aos seus empregados, auxílio alimentação no valor de R$ 44,86.
AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO
As empresas concederão aos seus empregados, cumulativamente com o benefício da cláusula Auxílio Refeição, o Auxílio Cesta alimentação, no valor mensal de R$ 745,08
AUXÍLIO CRECHE/BABÁ
As empresas reembolsarão aos seus empregados, até o valor de R$ 610,51 (seiscentos e dez reais e cinquenta e um centavos), para cada filho, até a idade de 83 (oitenta e três) meses.
Devem ser solicitadas através do e-mail.