Resumo das Cláusulas 

 

VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026, e a data-base da categoria em 1º de março.

 

PISO SALARIAL

Durante a vigência desta Convenção, para a jornada de 08 (oito) horas, nenhum empregado poderá ser admitido com salário inferior aos seguintes valores:
a) R$ 2.113,56 (dois mil, cento e treze reais e cinquenta e seis centavos) para os que exerçam o cargo de contínuo, portaria, servente ou outro equivalente.
b) R$ 3.044,63 (três mil e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos) para os demais cargos.

 

REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º (primeiro) de março de 2025, os empregadores concederão aos seus empregados, reajuste salarial de 5,0% (cinco por cento) sobre o salário vigente em fevereiro de 2025

 

AUXÍLIO REFEIÇÃO

As empresas concederão aos seus empregados, auxílio alimentação no valor de R$ 44,86.

 

AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO

As empresas concederão aos seus empregados, cumulativamente com o benefício da cláusula Auxílio Refeição, o Auxílio Cesta alimentação, no valor mensal de R$ 745,08

 

AUXÍLIO CRECHE/BABÁ

As empresas reembolsarão aos seus empregados, até o valor de R$ 610,51 (seiscentos e dez reais e cinquenta e um centavos), para cada filho, até a idade de 83 (oitenta e três) meses.

 

 

 

Devem ser solicitadas através do e-mail.

secretariageral@seaacgru.org.br

******ATENÇÃO ******
 

Sendo assim para envio da mesma, é necessário a empresa esta enquadrada/ cadastrada e com as devidas contribuições em dia.
 
Caso não tenha cadastro peço  seguir as orientações abaixo:
 
Documentos necessários:(cópias)
 
•     Preenchimento do Formulário - 
 
•     http://www.seaacgru.org.br/paginas/cadastro_empresa
 
•     Cartão de inscrição de CNPJ
 
•     Contrato Social ou Requerimento de empresário devidamente registrados
 
•     Relação de empregados constando a data de admissão
 
 
As informações descritas acima deverão ser encaminhadas ao Seaac Guarulhos através e-mail - cadastro@seaacgru.org.br 

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