ATENÇÃO CATEGORIA DE CONTABILIDADE A ASSESSORAMENTO

 

 

 

PRAZO PARA PAGAMENTO DO ABONO ESPECIAL ENCERRA EM 31/07/2025

 

 

 

Informamos que, conforme dispõe a Cláusula 8 da Convenção Coletiva de Trabalho – “Abono Especial”, as

empresas deverão pagar, até o dia 31 de julho de 2025, o abono especial no valor de R$ 300,00 (trezentos reais)

a todos os empregados que cumprirem os seguintes requisitos:

 

  1. Ter sido admitido até 31 de julho de 2024; e
  2. Ter trabalhado por pelo menos 6 (seis) meses no período de 01 de agosto de 2024 a 31 de julho de 2025.

 

 

 

De acordo com o item 8.2 da cláusula citada, estão dispensadas do pagamento do abono as empresas que possuírem programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR ou PPR), devidamente depositado ou firmado com o  sindicato, abrangendo o mesmo período, conforme prevê a Lei nº 10.101/2000.

 

 

 

Segundo a Cláusula 8.3, os empregados dispensados sem justa causa que tenham cumprido os requisitos

mencionados também têm direito ao abono, o qual deverá ser pago juntamente com as verbas rescisórias.