Administradora de Consórcios -

Data base 1º de Agosto - Assinada em 07/10/2024

Os (as) trabalhadores (as) Empresas De Administradora de Consórcios, conquistaram sua Convenção Coletiva de Trabalho relativa a 2024/2025. 

Resumo das Cláusulas Econômicas

PISO SALARIAL

Para empregado contratado para a função de: Office boy, limpeza, copeira(o) e atendimento,
piso salarial no valor de R$ 1.628,43 (um mil, seiscentos e vinte e oito reais e quarenta e três centavos);
 Para os demais trabalhadores da categoria piso salarial mensal no valor de
R$ 2.084,86 (dois mil e oitenta e quatro reais e oitenta e seis centavos);

REAJUSTE SALARIAL

Os salários de agosto de 2023, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral da

norma coletiva do mesmo ano, serão majorados, na data-base, no percentual de 5,06%

DIA DO PROFISSIONAL DE CONSÓRCIOS 

Em homenagem ao Dia do Profissional de Consórcios, 09 de outubro, será concedida aos

empregados, pelas empresas, uma indenização correspondente a 1/30 de sua

remuneração mensal pertinente ao mês de outubro de 2.024, até o limite de R$ 106,03 

 

PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS OU RESULTADOS – PLR

As empresas que não tenham atendido ao disposto no “caput” e parágrafo anterior da
presente cláusula, pagarão a cada um de seus empregados, a título de Participação

nos Lucros ou Resultados,relativa ao ano civil de 2025, importância de, pelo menos,

R$ 461,58 , que serão corrigidos pela atualização salarial que vier a ser determinada

pela Convenção Coletiva  de Trabalho relativa à data base agosto de 2025, acrescidos

de 16% do salário nominal de cada empregado, até o limite máximo de R$ 1.078,84

AUXÍLIO REFEIÇÃO

As empresas concederão aos seus empregados, por dia de trabalho, refeição in natura por meio

de restaurante próprio ou de convênios ou, alternativamente, fornecerão vale refeição no valor

de R$ 30,02, destinada à aquisição de refeições prontas.

REEMBOLSO CRECHE

A empresa, em atendimento ao disposto no art. 389, parágrafos 1º e 2º da CLT, reembolsará
mensalmente às suas empregadas mães, mediante solicitação por escrito, as despesas efetuadas

com seus filhos pelo período de 12 meses, contados a partir do final da licença-maternidade,

decorrentes da matrícula desses em creches e/ou instituições análogas de livre escolha, limitadas

a um piso da categoria.

 

 

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Convenção Coletiva Completa deve ser solicitadas através do e-mail.

secretariageral@seaacgru.org.br