Ficam estabelecidos como pisos salariais para as determinadas funções:
Com jornada contratual de 36h00 (trinta e seis horas) semanais ficam assegurados salários mensais de R$ 1.620,00;
Com jornada contratual de 44h00 (quarenta e quatro horas) semanais ficam assegurados salários mensais de R$ 1.620,00;
Para os Trabalhadores que exercem a função de SUPERVISOR DECOBRANÇA, com jornada de 44h00 (quarenta e quatro horas) semanais, o salário mensal não poderá ser inferior a R$ 2.060,00
Para os Trabalhadores que exercem a função de COORDENADOR, com jornada de 44h00 (quarenta e quatro horas) semanais, o salário mensal não poderá ser inferior a importância R$ 2.647,00;
Os salários de Agosto de 2.023, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral da norma coletiva de 2.022/2024 e aditivo, serão corrigidos em 4,1% (quatro inteiros e um décimo por cento), a partir de 1° de agosto de 2024.
Tratando-se de trabalhadores com jornada legal ordinária com duração superior a 36h00 (trinta e seis horas) semanais, o valor de R$ 26,10
Tratando-se de trabalhadores com jornada ordinária com duração igual ou inferior a 36h00 (trinta e seis horas) semanais, o valor de R$ 16,31
As empresas reembolsarão às suas trabalhadoras mães, para cada filho, pelo período de 01 (um) ano, a contar do retorno da licença-maternidade, importância mensal de até R$ 456,93 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e noventa e três centavos), condicionado o reembolso à comprovação das despesas com o internamento em creches ou instituições análogas de sua livre escolha.
O empregado que conte no mínimo 8 (oito) anos de tempo de serviço na mesma empresa receberá, por ocasião de sua aposentadoria, uma gratificação de valor correspondente a 150% de seu último salário.
De acordo com o deliberado na Assembleia de Trabalhadores e em conformidade com a alínea "e" do artigo 513 da CLT, a empresa devera descontar mensalmente de seus empregados, a título de Contribuição Assistencial, a importância de 1,5%, o mês, não ultrapassando o limite máximo de R$ 40,00, devendo ser recolhida até o dia 10 do mês subsequente ao desconto, em favor dos sindicatos profissionais.