Cobrança e Recuperação de Crédito -

Data base 1º de Agosto  - Assinada em 30/09/2024

Os (as) trabalhadores (as) de Cobrança e Recuperação de Crédito conquistaram sua Convenção Coletiva de Trabalho relativa a 2024/2025.

Resumo das Cláusulas Econômicas

PISO SALARIAL

Ficam estabelecidos como pisos salariais para as determinadas funções:

Com jornada contratual de 36h00 (trinta e seis horas) semanais ficam assegurados salários mensais de R$ 1.620,00;

Com jornada contratual de 44h00 (quarenta e quatro horas) semanais ficam assegurados salários mensais de R$ 1.620,00;

Para os Trabalhadores que exercem a função de SUPERVISOR DECOBRANÇA, com jornada de 44h00 (quarenta e quatro horas) semanais, o salário mensal não poderá ser inferior a R$ 2.060,00

Para os Trabalhadores que exercem a função de COORDENADOR, com jornada de 44h00 (quarenta e quatro horas) semanais, o salário mensal não poderá ser inferior a importância R$ 2.647,00;

REAJUSTE SALARIAL

Os salários de Agosto de 2.023, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral da norma coletiva de 2.022/2024 e aditivo, serão corrigidos em 4,1% (quatro inteiros e um décimo por cento), a partir de 1° de agosto de 2024.

ADICIONAL DE PERMANENCIA 

Por TRIÊNIO na mesma empresa, os empregados receberão por mês a importância de R$ 82,24.

AUXÍLIO REFEIÇÃO

Tratando-se de trabalhadores com jornada legal ordinária com duração superior a 36h00 (trinta e seis horas) semanais, o valor de R$ 26,10 
Tratando-se de trabalhadores com jornada ordinária com duração igual ou inferior a 36h00 (trinta e seis horas) semanais, o valor de R$ 16,31 

REEMBOLSO CRECHE

As empresas reembolsarão às suas trabalhadoras mães, para cada filho, pelo período de 01 (um) ano, a contar do retorno da licença-maternidade, importância mensal de até R$ 456,93 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e noventa e três centavos), condicionado o reembolso à comprovação das despesas com o internamento em creches ou instituições análogas de sua livre escolha.

GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA

O empregado que conte no mínimo 8 (oito) anos de tempo de serviço na mesma empresa receberá, por ocasião de sua aposentadoria, uma gratificação de valor correspondente a 150%  de seu último salário.

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS

PLR relativo ao período de agosto de 2024 a 31 de julho de 2025, será de R$ 420,38  a ser pago integralmente no final do mês de setembro/2025.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DO SEAAC DE GUARULHOS E REGIÃO

De acordo com o deliberado na Assembleia de Trabalhadores e em conformidade com a alínea "e" do  artigo 513 da CLT, a empresa devera descontar mensalmente de seus empregados, a título de Contribuição Assistencial, a importância de 1,5%, o mês, não ultrapassando o limite máximo de R$ 40,00, devendo ser recolhida até o dia 10 do mês subsequente ao desconto, em favor dos sindicatos profissionais.

 

FIQUE SÓCIO CLICK AQUI   -  

https://www.seaacgru.org.br/paginas/fique_socio

 

Convenção Coletiva Completa deve ser solicitadas através do e-mail.

secretariageral@seaacgru.org.br