Os (as) trabalhadores (as) de Locadoras de Máquinas e Equipamentos - Terraplenagem conquistaram sua Convenção Coletiva de Trabalho relativa a 2024/2025.
PISO SALARIAL
Os pisos salariais para os empregados da categoria, à exceção do aprendiz, a viger a partir de 01/08/2023, obedecerão aos seguintes critérios e valores, independentemente do número de
empregados da empresa e desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho:
a) empregados em geral: R$ 1.687,4.
b) operadores de máquinas e equipamentos: R$ 2.580,44.
REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados abrangidos por esta Convenção serão reajustados a partir de 1º de agosto de 2024, data-base da categoria profissional, mediante aplicação do percentual de 5,06%.
AUXÍLIO REFEIÇÃO
Auxílio refeição ou alimentação (ticket) aos seus empregados, no valor facial diário de R$ 27,30 (vinte e sete reais e trinta centavos), à razão de 22 (vinte e dois) por mês.
SEGURO DE VIDA
As empresas ficam obrigadas a conceder a seus empregados seguro de vida e de acidentes
pessoais por morte natural ou acidental e invalidez permanente, total ou parcial, por acidente ou doença, no valor mínimo de R$ 24.696,00, a título de indenização.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DO SEAAC DE GUARULHOS E REGIÃO
De acordo com o deliberado na Assembleia de Trabalhadores e em conformidade com a alínea "e" do artigo 513 da CLT, a empresa devera descontar mensalmente de seus empregados,
a título de Contribuição Assistencial, a importância de 1,5%, o mês, não ultrapassando o limite máximo de R$ 40,00, devendo ser recolhida até o dia 10 do mês subsequente ao desconto, em favor dos sindicatos profissionais.
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Convenção Coletiva Completa deve ser solicitadas através do e-mail.
secretariageral@seaacgru.org.br