Os salários de 1º de julho de 2024, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral da norma coletiva do mesmo ano, serão majorados, na data-base,
em 4,23%, a título de atualização salarial e 1,0% de aumento real, somado valor de 5,23% calculado sobre os salários resultantes da aplicação do reajuste salarial integral
determinado pela convenção cole?va de trabalho de 2023, estando repostas todas as perdas inflacionárias ocorridas no período entre julho de 2023 e junho de 2024.
As empresas fornecerão, mensalmente, vale-refeição com valor facial de no mínimo R$ 39,00, por dia trabalhado, desvinculado da remuneração.
O pagamento será devido independentemente de o trabalho ser exercido nas dependências da empresa ou remotamente em regime de home-office ou teletrabalho.
As empresas independentemente do fornecimento do vale-refeição (ticket ou cartão magnético),
deverão fornecer a seus trabalhadores, vale-alimentação gratuitamente, na primeira semana de cada mês civil, no valor
facial mínimo de R$ 394,00 mensais.
De acordo com o deliberado na Assembleia de Trabalhadores e em conformidade com a alínea "e" do artigo 513 da CLT, a empresa devera
descontar mensalmente de seus empregados, a título de Contribuição Assistencial, a importância de 1,5%, o mês, não ultrapassando o limite máximo
de R$ 40,00, devendo ser recolhida até o dia 10 do mês subsequente ao desconto, em favor dos sindicatos profissionais.
