Formento Mercantil – Factoring - Data base 1º de Julho  - Assinada em 11/09/2024

Os (as) trabalhadores (as) de Sociedade de Fomento Mercantil – Factoring conquistaram sua Convenção Coletiva de Trabalho relativa a 2024/2025. 

Resumo das Cláusulas Econômicas

PISO SALARIAL

Para os empregados em geral a importância de R$ 1.840,00 mensais;

Para os empregados ocupados em serviço de limpeza e que exerçam a função de "office-boy" a importância de R$ 1.709,00  mensais;

REAJUSTE SALARIAL

Considerados aqueles resultantes da aplicação integral da norma coletiva do mesmo ano, serão majorados, na data-base 1º de julho de 2024, em 4,00%.

AUXÍLIO REFEIÇÃO

As empresas concederão mensalmente a seus empregados, vale-refeição, ou valealimentação em quantidade equivalente aos dias de efetivo trabalho para a empresa, com valor unitário de R$ 32,55.

REEMBOLSO CRECHE

As empresas que não mantiverem creches de forma direta ou conveniada, pagarão às suas empregadas, auxílio mensal em valor equivalente 10%  do maior piso salarial, por filho até 06 (seis) anos de idade, independentemente de comprovação de despesas.

AUXÍLIO AO TRABALHADOR COM FILHO EXCEPCIONAL

As empresas pagarão aos seus empregados que tenham filhos excepcionais, sob sua guarda, um auxílio mensal equivalente a 20% (vinte por cento) do piso salarial previsto no parágrafo primeiro da clausula quarta, por filho nesta condição.

 

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