Representantes Comerciais - Data base 1º de Maio - Assinada em 03/09/2024
Os (as) trabalhadores (as) de Representantes Comerciais conquistaram sua Convenção Coletiva de Trabalho relativa a 2024/2025.
Resumo das Cláusulas Econômicas
PISO SALARIAL
Para os empregados sujeitos a regime de trabalho de tempo integral, fica assegurado salário mensal não inferior R$ R$ 2.481,30.
REAJUSTE SALARIAL
Os salários de abril de 2024, a partir de 1º de maio de 2025, serão reajustados em de 3,23%.
AUXÍLIO REFEIÇÃO
As empresas concederão aos seus empregados Vale Alimentação e/ou Vale Refeição no valor de R$ 45,50 (quarenta e cinco reais e cinquenta centavos), correspondente aos dias úteis trabalhados de cada mês.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Por triênio na mesma empresa, os empregados receberão mensalmente a importância de R$ 103,80.
REEMBOLSO CRECHE
As empresas que não possuírem creches próprias pagarão a seus empregados um auxílio creche, o equivalente a 20% (vinte por cento) do piso salarial,por mês e por filho até 4 (quatro) anos de idade, mediante apresentação do comprovante da despesa.
AUXÍLIO AO TRABALHADOR COM FILHO EXCEPCIONAL
Os empregadores pagarão aos seus empregados que tenham filhos excepcionais um auxílio mensal equivalente a 20% (vinte por cento) do piso salarial, por filho nesta condição.
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Deve ser solicitadas através do e-mail.
secretariageral@seaacgru.org.br