Representantes Comerciais - Data base 1º de Maio  - Assinada em 03/09/2024 

Os (as) trabalhadores (as) de Representantes Comerciais conquistaram sua Convenção Coletiva de Trabalho relativa a 2024/2025. 

Resumo das Cláusulas Econômicas

PISO SALARIAL

Para os empregados sujeitos a regime de trabalho de tempo integral, fica assegurado salário mensal não inferior R$ R$ 2.481,30.

REAJUSTE SALARIAL

Os salários de abril de 2024, a partir de 1º de maio de 2025, serão reajustados em de 3,23%.

AUXÍLIO REFEIÇÃO

As empresas concederão aos seus empregados Vale Alimentação e/ou Vale Refeição no valor de R$ 45,50 (quarenta e cinco reais e cinquenta centavos), correspondente aos dias úteis trabalhados de cada mês.

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Por triênio na mesma empresa, os empregados receberão mensalmente a importância de R$ 103,80.

REEMBOLSO CRECHE

As empresas que não possuírem creches próprias pagarão a seus empregados um auxílio creche, o equivalente a 20% (vinte por cento) do piso salarial,por mês e por filho até 4 (quatro) anos de idade, mediante apresentação do comprovante da despesa.

AUXÍLIO AO TRABALHADOR COM FILHO EXCEPCIONAL

Os empregadores pagarão aos seus empregados que tenham filhos excepcionais um auxílio mensal equivalente a 20% (vinte por cento) do piso salarial, por filho nesta condição.

 

 

FIQUE SÓCIO CLICK AQUI   -  

 

https://www.seaacgru.org.br/paginas/fique_socio

 

Deve ser solicitadas através do e-mail.

secretariageral@seaacgru.org.br