Contabilidade e Assessoramento - Data base 1º de Agosto –

Assinada 29/08/2024

 

Os (as) trabalhadores (as) Empresas De Contabilidade e Assessoramento, conquistaram sua Convenção Coletiva de Trabalho relativa a 2024/2025. 
 
Resumo das Cláusulas Econômicas

Piso salarial

Para empregados contratados e que exerçam as funções de: “Office boy" – CBO 4122-05; Recepcionista - CBO 4221-05; Faxineiro - CBO 5143-20; Porteiro – CBO 5174-10; Auxiliar de Serviços Gerais - CBO 5143; Copeira - CBO 5134-25; Atendente de Negócios - CBO 2532-25; Entrevistador de Pesquisas de Campo - CBO 4241-15; o valor mensal correspondente a R$ 1.830,00 (um mil, oitocentos e trinta reais); 4.2. Para as demais funções, o valor mensal corresponde a R$ 1.949,00 (um mil, novecentos e quarenta e nove reais).

Reajuste Salarial

Os salários de agosto de 2023, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral da norma coletiva do mesmo ano, serão corrigidos, na data-base mediante obediência aos seguintes critérios:
Salários com valor mensal de até R$ 7.786,02 (sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos), serão majorados em 5,06% (cinco inteiros e seis centésimos por cento);
Salários com valor mensal entre R$ 7.786,03 (sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e três centavos) a R$ 15.572,04 (quinze mil e quinhentos e setenta e dois reais e quatro centavos) serão majorados em 4,06% (quatro inteiros e seis centésimos por cento), acrescidos sempre de parcela fixa mensal no valor de R$ 77,86 (setenta e sete reais e oitenta e seis centavos).
Salários com valor mensal superior a R$ 15.572,04 (quinze mil e quinhentos e setenta e dois reais e quatro centavos), serão reajustados mediante aplicação de parcela fixa mensal no valor de R$ 710,08 (setecentos e dez reais e oito centavos) mais livre negociação de percentual.

Vale-refeição

As empresas fornecerão aos seus empregados, mensalmente, em número idêntico ao dos dias a serem trabalhados no mês, tíquetes de auxílio refeição ou alimentação com valor facial unitário de, no mínimo, R$ 29,00 (vinte e nove reais).

Abono Especial 

Aos empregados admitidos até 31 de julho de 2024 e que tenha trabalhado por pelo menos 6 (seis) meses no período entre 01/08/2024 e 31/07/2025, as EMPRESAS pagarão, a título de abono especial, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais). O abono especial de que trata o “caput” deverá ser pago ao empregado até 31/07/2025.

Adicional De Permanência

Por triênio na mesma empresa, os empregados receberão por mês a importância de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).

Reembolso creche

As empresas reembolsarão às suas empregadas mães, para cada filho (a), pelo
período de 01 (um) ano, a contar do retorno da licença maternidade, a importância mensal de até R$ 451,34.

 

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Deve ser solicitadas através do e-mail.


secretariageral@seaacgru.org.br