Sociedade de Advogados - Data base 1º de Agosto

 


Os (as) trabalhadores (as) Empresas de ADVOCACIA, conquistaram sua Convenção Coletiva de Trabalho relativa a 2023/2024, para Clausulas Econômicas.


 
Resumo das Cláusulas Econômicas


PISO SALARIAL
Fica estabelecido como piso salarial a importância de R$ 1.836,12 (um mil, oitocentos e trinta e seis reais e doze centavos) mensais ou R$ 8,35 (oito reais e trinta e cinco centavos) por hora, para os empregados com jornada de trabalho que não seja de período integral.

 


REAJUSTE SALARIAL
Os salários de agosto de 2022, assim considerados os resultantes da aplicação da norma coletiva desse mesmo ano, serão reajustados, a partir de 1º de agosto de 2023, observando os seguintes critérios:
5.1. – Salários com valor mensal de até R$ 7.507,49 (sete mil, quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos) serão reajustados em 4,53% (quatro inteiros e cinquenta e três centésimos por cento);
5.2. - Salários com valor mensal entre R$ 7.507,50 (sete mil, quinhentos e sete reais e cinquenta centavos) e R$ 15.014,98 (quinze mil, quatorze reais e noventa e oito centavos) serão reajustados em 3,53% (três inteiros e cinquenta e três centésimos por cento), acrescidos de parcela fixa no valor de R$ 75,06 (setenta e cinco reais e seis centavos);
5.3. - Salários com valor mensal igual ou superior a R$ 15.014,99 (quinze mil, quatorze reais e noventa e nove centavos) serão reajustados mediante aplicação de parcela fixa no valor de R$ 605,08 (seiscentos e cinco reais e oito centavos);

 

VALE-REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO
As Sociedades fornecerão, mensalmente, em número idêntico ao dos dias a serem trabalhados no mês, tickets de refeição ou alimentação, a seu critério, com valor facial de, no mínimo, R$ 31,23 (trinta e um reais e vinte e três centavos).

 

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA – APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA E DIFERENÇAS RETROATIVAS
As diferenças salariais e de benefícios retroativos à data-base 1º de agosto de 2023, resultantes da aplicação das disposições contidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas e/ou cumpridas em duas parcelas, sem qualquer acréscimo, juntamente com a folha de salários dos meses de março e abril de 2024.