Contabilidade e Assessoramento - Data base 1º de Agosto 

 

Os (as) trabalhadores (as) Empresas De Contabilidade e Assessoramento, conquistaram sua Convenção Coletiva de Trabalho relativa a 2023/2024. Resumo das Cláusulas Econômicas

 

Piso salarial

Para empregados contratados e que exerçam as funções de:

“Office boy" - CBO 4122-05; Recepcionista - CBO 4221-05; Faxineiro - CBO 5143-20; Porteiro - CBO 5174-10; Auxiliar de Serviços Gerais - CBO 5143; Copeira - CBO 5134-25; Atendente de Negócios - CBO 2532-25; Entrevistador de Pesquisas de Campo - CBO 4241-15; o valor mensal correspondente a R$ 1.725,41; Para as demais funções, o valor mensal corresponde a R$ 1.837,27.

 

Reajuste Salarial

Os salários de agosto de 2022, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral da norma coletiva do mesmo ano, serão corrigidos, na data-base mediante obediência aos seguintes critérios: 5.1 - Para a faixa salarial até o valor de R$ 7.507,49 o reajuste salarial será no percentual de 4,53%; 5.2 - Para as faixas salariais entre os valores de R$ 7.507,50 a R$ 15.014,98, o reajuste salarial será de 3,53%, acrescido de uma parcela fixa mensal no valor de R$ 75,06; 5.3 - Para os salários superiores a R$ 15.014,98, uma parcela fixa mensal de R$ 605,08, mais livre negociação de percentual;

 

Vale-refeição

As empresas fornecerão aos seus empregados, mensalmente, em número idêntico ao dos dias a serem trabalhados no mês, tíquetes de auxílio-refeição ou alimentação com valor facial unitário de, no mínimo, R$ 27,50.