Cobrança e Recuperação de Crédito - ASSINADA

 

Os (as) trabalhadores (as) de Cobrança e Recuperação de Crédito conquistaram sua Convenção Coletiva de Trabalho relativa a 2022/2023.

 

Resumo das Cláusulas Econômicas

 

Piso salarial - 2022/2023
Parágrafo Primeiro: Para Operadores de Telesserviços de Cobrança, com jornada contratual de 36hs semanais, e para os demais empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva, com jornada contratual de 44hs semanais, ficam assegurados salários mensais não inferiores a R$ 1.502,68.
Parágrafo Segundo: Para Operadores de Telesserviços de Cobrança, com jornada contratual inferior a 36 horas semanais, assegura-se salário mensal não inferior a 
R$ 1.235,03.

 

Reajuste Salarial - 2022/2023
Os salários de agosto de 2021, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral da norma coletiva de 2021, serão corrigidos em 10,12%, a partir de 
agosto de 2.022, a título de atualização salarial.

 

Vale-refeição - 2022/2023 
As empresas fornecerão, mensalmente, sem desconto, em número idêntico ao dos dias a serem trabalhados no mês, tíquetes de auxílio refeição ou alimentação com os seguintes valores faciais unitários mínimos:
a) Tratando-se de empregados com jornada legal ordinária semanal com duração superior a 36 horas semanais, R$ 24,23;
b) Tratando-se de empregados com jornada ordinária semanal com duração igual ou inferior a 36 horas, R$ 15,14.

 

Reembolso creche - 2022/2023
As empresas reembolsarão às suas empregadas mães, para cada filho, pelo período de 1 ano, a contar do retorno da licença maternidade, importância mensal de até 
R$ 423,96, condicionado o reembolso à comprovação das despesas com o internamento em creches ou instituições análogas de sua livre escolha.

 

Triênio - 2022/2023
Por triênio na mesma empresa, os trabalhadores receberão por mês a importância de R$ 76.31.

 

Os (as) trabalhadores (as) de Cobrança e Recuperação de Crédito conquistaram sua Convenção Coletiva de Trabalho relativa a 2023/2024.

 


Resumo das Cláusulas Econômicas

 

Piso salarial - 2023/2024
Parágrafo Primeiro: Para Operadores de Telesserviços de Cobrança, com jornada contratual de 36hs semanais, e para os demais empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva, com jornada contratual de 44hs semanais, ficam assegurados salários mensais não inferiores a R$ 1.555,73.
Parágrafo Segundo: Para Operadores de Telesserviços de Cobrança, com jornada contratual inferior a 36 horas semanais, assegura-se salário mensal não inferior a R$ 1.278,63.

 

Reajuste Salarial - 2023/2024
Os salários de agosto de 2022, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral da norma coletiva de 2022, serão corrigidos em 3,53%, a partir de agosto de 2.023, título de atualização salarial.

 

Vale-refeição - 2023/2024 
As empresas fornecerão, mensalmente, sem desconto, em número idêntico ao dos dias a serem trabalhados no mês, tíquetes de auxílio refeição ou alimentação com os seguintes valores faciais unitários mínimos:
a) Tratando-se de empregados com jornada legal ordinária semanal com duração superior a 36 horas semanais, R$ 25,09;
b) Tratando-se de empregados com jornada ordinária semanal com duração igual ou inferior a 36 horas, R$ 15,68.

 

Reembolso creche - 2023/2024
As empresas reembolsarão às suas empregadas mães, para cada filho, pelo período de 1 ano, a contar do retorno da licença maternidade, importância mensal de
até R$ 438,94, condicionado o reembolso à comprovação das despesas com o internamento em creches ou instituições análogas de sua livre escolha.

 

Triênio - 2023/2024
Por TRIÊNIO na mesma empresa, os empregados receberão por mês a importância de R$ 79,00.