DÚVIDAS SOBRE FÉRIAS, VOCÊ TEM ESSE DIREITO !!
As férias é um período de descanso obrigatório para todos os funcionários que trabalham para a mesma empresa por um período de tempo contínuo.No entanto, os funcionários têm o direito de vender parte de suas férias. Embora a prática seja comum em várias empresas, ainda preocupa alguns trabalhadores.
O que são férias e quando posso tirá-las?
As férias, como dissemos, são períodos anuais de descanso, direito dos empregados após um ano completo de atividade (ou seja, doze meses consecutivos), conforme o artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este período de trabalho de 12 meses é conhecido como o "período de aquisição". Assim, mesmo que você não tire a licença imediatamente, outro período de carência já começou a contar. O prazo máximo para o trabalhador gozar seu período de férias, é um mês antes de vencer a 2ª. Depois disso, a empresa terá que pagar multa.
Posso dividir minhas férias?
Sim, é possível. A licença pode ser estendida (30 dias) ou dividida em dois ou três períodos, a critério do trabalhador. Também neste caso, a empresa concede licença por um período de 12 meses a partir do término do período de carência. No entanto, a divisão é regular. Uma delas estabelece que um dos períodos deve ser superior a 14 dias. Outros não podem ser inferiores a 5 dias. Dessa forma, se o trabalhador escolher 15 dias de férias, poderá escolher mais 10 dias e depois 5 dias. De acordo com a legislação, três períodos de 10 dias não são possíveis. Com a mudança, empregados e empregadores têm mais opções na hora de se ausentar, podendo optar por usufruir desse direito por trinta dias consecutivos ou fracioná-lo em dois ou até três períodos distintos.Outra regra é que as férias não podem ser iniciadas nos finais de semana nem dois dias antecedentes a um feriado.
Como são pagas as férias?
Esta é uma questão importante para ambas as partes. Observe que, de acordo com a CLT, os salários devem ser pagos aos empregados pelo menos dois dias antes do início das férias, e caso o empregador não cumpra isso, a empresa é obrigada a pagar o dobro. No caso de férias parceladas, o pagamento deve ser feito da mesma forma, ou seja, o valor de cada período deve ser pago com dois dias de antecedência.